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ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA

A Instrução Normativa PRES/INSS Nº 188 DE 08/07/2025 trouxe uma mudança relevante com relação ao direito sobre o salário maternidade das contribuintes individuais e facultativas.

Antes,  se você contribuía como individual ou facultativa, era preciso contar com carência mínima de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário maternidade.

Agora não precisa mais!

Com a recente alteração, essas seguradas também passam a ter direito ao benefício sem carência, assim como já acontece com as empregadas com carteira assinada.

A mudança foi feita pela Instrução Normativa PRES/INSS Nº 188 DE 08/07/2025, que alterou a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022, e incluiu o inciso VI no artigo 195, dispensando  a exigência de carência para o salário maternidade.

Só para deixar claro, o salário maternidade é um benefício pago pelo INSS, geralmente durante o prazo de 120 dias para a segurada que se afastada do trabalho devido ao parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou mesmo em casos de aborto legal.

O valor do benefício depende da categoria de cada segurada.

Para quem tem carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pelo empregador e depois é reembolsado pelo INSS; para as demais categorias, o INSS realiza o pagamento diretamente.

E para solicitar?

É simples! Basta acessar o portal ou  pelo App Meu INSS

Por fim, para solicitação do benefício, este pode ser feito por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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