Contabilidade completa para sua empresa!

Saiba mais
Contabilidade digital completa para sua empresa
Nós te ajudamos a elevar o nível da sua empresa

Soluções pensadas para facilitar as rotinas do seu dia!

Saiba mais

Receita Federal amplia prazo para aceitação de documentos do Mercosul em atos cadastrais no CPF

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (2/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.270/2025, que atualiza as regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF.

De acordo com a nova norma, esses documentos — quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil — continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Legislação relacionada:

- IN RFB nº 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova IN com inclusão do art. 32-A)

- Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e 102/2002

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

JCR Contabilidade

JCR Contabilidade

WhatsApp