Foi publicada a Instrução Normativa RFB Nº 2247, de 15 de janeiro de 2025, que revoga a IN RFB 2219/2024 no DOU do dia 15/01/2025. A e-financeira permanece sendo normatizada pela IN RFB 1571/2015.
O manual de preenchimento versão 1.1.9. pode ser consultado até a publicação do Manual 2.0.1.
Fonte: Portal SPED (Retirado do Meu Site Contábil)
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